LEI Nº 6.088, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre: Cria no município de Caieiras o “Selo Empresa Amiga do Jovem Aprendiz”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado no Município de Caieiras o “Selo Empresa Amiga do Jovem Aprendiz”, que será concedido às empresas que aderirem ao “Programa Jovem Aprendiz”, conforme previsto na Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, e que atenderem aos seguintes requisitos:
I – contratar e manter em seu quadro de funcionários jovens aprendizes, conforme determina a legislação vigente, com idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos, matriculados em programas de aprendizagem técnico-profissional;
II – promover a integração das famílias dos funcionários e colaboradores com a empresa, oferecendo espaços de confraternização e atividades periódicas de integração e recepção de familiares;
III – promover o bom convívio da empresa com a vizinhança e as famílias que residem no entorno, contribuindo para o desenvolvimento social e humano da comunidade.
Art. 2º As empresas que obtiverem o “Selo Empresa Amiga do Jovem Aprendiz”, a ser concedido pela Prefeitura Municipal de Caieiras mediante requerimento prévio, poderão utilizá-lo em suas comunicações visuais, materiais promocionais e documentos institucionais, como forma de demonstrar seu compromisso social e responsabilidade empresarial.
Parágrafo único. As empresas que descumprirem os requisitos estabelecidos nesta Lei perderão o direito ao “Selo Empresa Amiga do Jovem Aprendiz” e estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação aplicável.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 086/2024 de autoria Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
ANEXO
BIOGRAFIA
Maria Rodrigues de Souza, nascida no 22º dia de dezembro do ano de 1936 no município de Luminosa, no estado de Minas Gerais, casou-se com o Sr. José Miranda de Souza em sua cidade natal. Logo após o casamento, mudou-se para o município de Caieiras, bairro do Morro Grande (Alambique), onde deu à luz 9 filhos e os criou com muito esforço e dedicação. Filhos que, dos quais 7, ainda residem no mesmo lugar.
Durante toda a sua vida, plantou e trabalhou em suas roças, bem como criou animais (porcos, vacas, galinhas e cavalos) junto de seu esposo para auxiliar no sustento da família.
Dona Maria, como era conhecida, foi uma mulher valorosa, forte e guerreira, nunca teve medo de lutar, apesar de estar longe de sua família e oriunda de outra cidade e estado, fez dessa cidade seu lar e aqui criou raízes e deu frutos, frutos os quais ainda são conhecidos por toda Caieiras.
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