LEI Nº 6.089, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre: Cria no município de Caieiras o “Disk 151”, para comunicação telefônica direta com o Procon, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado no Município de Caieiras o “Disk 151”, para comunicação telefônica direta com o PROCON.
§1º A comunicação telefônica será destinada exclusivamente para:
I – tirar dúvidas dos consumidores;
II – registrar denúncias.
§2º Os estabelecimentos comerciais deverão afixar, em local visível, cartaz contendo o endereço do PROCON e o número telefônico ne 151.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 087/2024 de autoria Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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