LEI Nº 6.091, DE 01 DE JULHO DE 2024

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Dia Municipal do Johrei”, da Igreja Messiânica Mundial do Brasil (IMMB), e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras “Dia Municipal do Johrei”, da Igreja Messiânica Mundial do Brasil (IMMB), a ser celebrado, anualmente, na data de 15 de junho. 

 

Parágrafo único. Durante a data indicado no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de reconhecer e valorizar o trabalho realizado pela IMMB em nosso Município. 

 

Art. 2º O “Dia Municipal do Johrei”, da Igreja Messiânica Mundial do Brasil (IMMB), passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras. 

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 109/2024 de autoria Vereador Carlos Alberto Albino Junior “Juninho”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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