LEI Nº 6.093, DE 01 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre: Garante às pessoas com suspeita de doença rara, no âmbito do município de Caieiras, o direito ao encaminhamento prioritário e imediato para confirmação diagnosticada dessa condição, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica garantido às pessoas com suspeita de doença rara, no âmbito do Município de Caieiras, o direito ao encaminhamento prioritário e imediato para confirmação diagnóstica dessa condição.
Parágrafo único. Para os fins da presente Lei, considerar-se-á doença rara aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100.000 indivíduos.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 092/2024 de autoria Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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