LEI Nº 6.094, DE 01 DE JULHO DE 2024

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Programa Jovens Formandos”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o “Programa Jovens Formandos”, cujo objetivo será o de custear formaturas para estudantes em situação de vulnerabilidade social que estejam matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino. 

 

Parágrafo único. O “Programa Jovens Formandos” assegurará que todos os estudantes que estejam em situação de vulnerabilidade social e que desejem participar da formatura escolar sejam contemplados com a medida, exceto por justificativa legal ou pedagógica.

 

Art. 2º O “Programa Jovens Formandos” será executado em parceria da sociedade civil organizada, com empresas privadas interessadas em custear a realização da celebração de formação acadêmica, sendo autorizada a captação de recursos provenientes de doações. 

 

Art. 3º A empresa que adotar um ou mais formandos receberá o “Selo Jovens Formandos”, a ser conferido àquelas que comprovadamente contribuíram para as formaturas. 

 

§ 1º  As empresas contempladas poderão utilizar o “Selo Jovens Formandos” em suas matérias promocionais e nas suas comunicações visuais. 

 

§ 2º  O “Selo Jovens Formandos” terá validade de 01 (um) ano e poderá ter sua validade prorrogada a cada participação no “Programa Jovens Formandos”. 

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 094/2024 de autoria Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor