LEI Nº 6.095, DE 01 DE JULHO DE 2024

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras a “Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo” e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica instituída no Município de Caieiras a “Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo”, que será realizada, anualmente, na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, celebrado na data de 27 de novembro. 

 

Parágrafo único. A “Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo” terá como objetivos: 

 

I – conscientização acerca da importância da doação de mechas de cabelo para a confecção de perucas, como forma de recuperação da autoestima de pacientes que estejam enfrentado o tratamento de câncer; 

 

II – divulgação dos locais onde há o recolhimento da doação de mechas de cabelo, além dos procedimentos para a obtenção das perucas; 

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 095/2024 de autoria Vereador Micael Fernando dos Santos, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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