LEI Nº 620, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sobre concessão de auxilio.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder aos clubes, BRASIL FUTEBOL CLUBE, CLUBE RECREATIVO MELHORAMENTOS, UNIÃO RECREATIVO MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO, SOCIEDADE AMIGOS DE CAIEIRAS e CLUPESCA DE CAIEIRAS, um auxílio de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) a cada clube, para a realização do Natal em prol dos filhos de seus associados e de outras crianças.
Art. 2º Os clubes referidos no artigo anterior deverão apresentar até o dia 31 de Janeiro de 1970, a prestação de contas do emprego do auxílio de que trata esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de crédito especial na importância de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 4º O valor do presente crédito será coberto com a anulação da seguinte verba orçamentária:
13-43.11.13 -3 Amortização e resgate de empréstimo da Caixa Econômica do Estado de São Paulo - Parcial...NCr$ 2.500,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de dezembro de 1969.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de dezembro de 1969.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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