LEI Nº 6.096, DE 01 DE JULHO DE 2024

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras a “Semana Municipal da Economia de Luz”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras a “Semana Municipal da Economia de Luz, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 29 de maio. 

 

Parágrafo único. No decorrer da “Semana Municipal da Economia de Luz serão” intensificadas as ações municipais visando a compreensão acerca do uso racional e consciente de energia elétrica, tais como: 

 

I – realização de palestras e eventos educativos; 

 

II – instalação de outdoors; 

 

III – divulgação de campanhas de conscientização nas diversas mídias e em espaços públicos; 

 

IV – demais ações congêneres. 

 

Art. 2º A Semana da Economia de Luz passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras. 

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art.4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 096/2024 de autoria Vereador Micael Fernando dos Santos, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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