LEI Nº 6.098, DE 01 DE JULHO DE 2024

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras a “Semana do Brechó de Vestuários”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica instituída no Município de Caieiras a “Semana do Brechó de Vestuários”, a ser realizada, anualmente, na data de 1º de maio.

 

Parágrafo único. Durante a semana indicado no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de: 

 

I – promover a conscientização sobre a importância da reutilização de vestuários como forma de consumo sustentável e responsável; 

 

II – incentivar o comércio de brechós no Município, contribuindo para o desenvolvimento econômico local; 

 

III – estimular a doação de roupas em bom estado para brechós e instituições de caridade; 

 

IV – proporcionar à população acesso a peças de vestuário de qualidade a preços acessíveis; 

 

V – fomentar atividades culturais e educativas relacionadas à moda sustentável e ao consumo consciente. 

 

Art. 2º A “Semana do Brechó de Vestuários” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras. 

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 098/2024 de autoria do Carlos Alberto Albino Junior “Juninho”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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