LEI Nº 6.100, DE 15 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre: Dá denominação à unidade básica de saúde do Portal de Laranjeiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada “Comendador Antônio de Souza Dantas” a Unidade Básica de Saúde do Portal de Laranjeiras, localizada na Rua Cardeal, nº 458, no bairro Portal de Laranjeiras, em Caieiras.
§ 1º Da placa indicativa deverá constar “Comendador Antônio de Souza Dantas”.
§ 2º A biografia do homenageado integrará a presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 110/2024 de autoria dos Vereadores José Carlos Dantas de Menezes “Alemão da Barroca” e Wladimir Panelli “Dr. Panelli”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor