LEI Nº 621, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sobre crédito especial no valor de NCr$ 1.200,00 para suplementação de verba.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor NCr$ 1.200,00 para suplementar a verba 01-4.1.3.0.00 – Aquisição de Móveis, Maquinas, Utensílios para Escritório, Instalações e outros.
Art. 2º Para cobertura do presente crédito, fica cancelada parcialmente em NCr$ 1.200,00 a verba 01-3.1.1.1.00-2- Vencimentos Auxiliar da Secretaria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de dezembro de 1969.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de dezembro de 1969.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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