LEI Nº 6.112, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

Dispõe sobre: Autoriza a implantação do Batistério Municipal de Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a implantação do Batistério Municipal de Caieiras, que será destinado à realização de batismos de todas as denominações religiosas que tenham essa prática como parte de seus ritos, garantindo o respeito à diversidade religiosa. 

 

Art. 2º O espaço do Batistério Municipal de Caieiras deverá atender aos seguintes requisitos: 

 

I - estrutura física adequada, com acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; 

 

II - condições de segurança e higiene para os usuários; 

 

III - espaço para cerimônias com capacidade adequada ao número de participantes previsto; 

 

IV - equipamentos e materiais necessários para a realização dos batismos. 

 

Art. 3º As cerimônias de batismo deverão ser previamente agendadas junto à administração do espaço, respeitando-se a ordem de solicitação e a disponibilidade de datas e horários. 

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 107/2024 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor