LEI Nº 622, DE 30 DE JANEIRO DE 1970

 

Dispõe sobre o reajustamento de vencimentos dos funcionários e criação de cargo no quadro do funcionalismo.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  São as seguintes as referências numéricas do quadro do funcionalismo, a partir de 1º de janeiro de 1970: 

 

REFERÊNCIA

Valor NCr$

1

213,27

2

223,43 

3

233,58

4

243,75

5

253,90

6

264,05

7

274,20

8

284,37

9

294,92

10

304,68

11

314,68

12

325,00

13

335,15

14

345,30

15

355,45

16

365,62

17

375,77

18

385,93

19

396,04

20

406,25

21

426,55

22

446,87

23

467,18

24

487,50

25

507,80

26

528,12

27

548,43

28

568,75

29

589,05

30

609,37

31

629,68

32

660,15

33

690,60

34

731,25

35

853,12

 

Art. 2º  Ficam criados no quadro do funcionalismo do Município de Caieiras, 1 (um) cargo de CHEFE DA GARAGEM, referencias “24”, e 1 (um) cargo de ASSISTENTE CONTÁBIL, referência “31”, cargos isolados de provimento efetivo por concurso.

 

Art. 3º  Os vencimentos dos funcionários da Prefeitura do Município de Caieiras, a partir de 1º de janeiro de 1970, ficam fixados na seguinte conformidade:

 

CARGO

REFERÊNCIA

VALOR MENSAL NCr$

Diretor Clinico

35

853,12

Tesoureiro Chefe

35

853,12

Médico

33

690,62

Direto do Departamento de Agrimensura

32

660,15

Engenheiro Agrimensor

32

660,15

Diretor Administrativo

32

660,15

Diretor do S.A.E.

32

660,15

Dentista

32

660,15

Secretário

32

660,15

Chefe do Departamento Pessoal

32

660,15

Almoxarife

32

660,15

Tesoureiro

32

660,15

Tesoureiro II

32

660,15

Lançador

32

660,15

Assistente de Administração

32

660,15

Técnico Contábil

32

660,15

Assistente Contábil

31

629,68

Chefe de Garagem

24

480,00

Encarregado do S.A.E

23

467,18

Encarregado da Garagem

22

446,87

Desenhista II

22

446,87

Porteiro

22

446,87

Fiscal Chefe

22

446,57

Mestre de Obras

18

385,93

Técnico Agrícola

17

375,77

Administrador do S.E.R.M

17

375,77

Auxiliar de Contabilidade

17

375,77

Auxiliar de Enfermagem

17

375,77

Auxiliar de Lançador

17

375,77

Desenhista I

17

375,77

Escriturário

17

375,77

Motorista Mecânico

17

375,77

Zelador da Limpeza Pública

16

365,62

Fiscal

16

365,62

Calceteiro

16

365,62

Jardineiro

16

365,62

Zelador do Cemitério

16

365,62

Encarregado das Reparações Diversas

16

365,62

Fiscal de Obras

16

365,62

Pedreiro

16

365,62

Operador de Máquinas

11

314,83

Motorista

10

304,68

Artífice

09

294,52

Eletricista

09

294,52

Leiturista

09

294,52

Encanador

09

294,52

Operador de Motor

09

294,52

Recepcionista

08

294,52

Professor

08

284,37

Atendente

06

264,05

Trabalhador Braçal

04

243,75

Auxiliar de Campo

04

243,75

Servente

04

243,75

Canteiro

04

243,75

 

Art. 4º  Fica concedida uma gratificação mensal de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) as responsável pela expedição de carteiras profissionais, e NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos) ao encarregado de I.B.R.A e ao Secretário da Junta de Serviço Militar respectivamente.

 

§ 1º  Além do valor atribuído pela sua respectiva referência, fica concedida uma gratificação mensal de NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos) ao encanador, como prêmio de responsabilidade por, além de suas.

 

§ 2º  Aos motoristas de ambulância fica concedido uma gratificação mensal de NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos).

 

Art. 5º  Para atender o pagamento de vencimentos do Chefe da Garagem, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta cruzeiros novos).

 

Art. 6º  O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos do saldo financeiro do exercício anterior. 

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de janeiro de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de janeiro de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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