LEI Nº 6.116, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar gratuitamente antenas de proteção para motociclistas, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a disponibilizar gratuitamente antenas de proteção para motociclistas, com o objetivo de aumentar a segurança no trânsito e reduzir o risco de acidentes envolvendo linhas de pipa e outros objetos cortantes.
§ 1º As antenas de proteção a serem disponibilizadas deverão atender aos seguintes requisitos:
I - ser fabricadas com materiais de alta resistência e durabilidade;
II - ter comprimento adequado para proteger o motociclista e o passageiro de linhas de pipa e outros objetos cortantes;
III - ser de fácil instalação e remoção.
§ 2º O motociclista interessado em obter a antena de proteção deverá comparecer aos postos de distribuição determinados pelo Poder Executivo Municipal, apresentando a documentação necessária, que incluirá:
I - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, na categoria correspondente;
II - Documento de propriedade da motocicleta (CRLV).
Art. 2º O Poder Executivo Municipal promoverá campanhas educativas para conscientizar os motociclistas sobre a importância do uso da antena de proteção e os procedimentos corretos para sua instalação e manutenção.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 120/2024 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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