LEI Nº 6.120, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre: Obriga a afixação em farmácias e drogarias de placas ou cartazes contendo advertências quanto aos riscos de automedicação, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º Fica obrigada a afixação em farmácias e drogarias de placas ou cartazes contendo advertência quanto aos riscos de automedicação. 

 

Parágrafo único. As placas ou cartazes deverão ser afixadas em local de fácil visualização e necessitarão conter, no mínimo, as seguintes informações: 

 

I - a seguinte frase: "A automedicação pode ser prejudicial à saúde. Consulte sempre um médico ou farmacêutico."

 

II - exemplos de riscos associados à automedicação, como reações adversas, interações medicamentosas e agravamento de doenças. 

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, em especial a determinação de multa em caso de descumprimento. 

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 118/2024 de autoria do Vereador Carlos Alberto Albino Junior “Juninho”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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