LEI Nº 6.122, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre: Autoriza a inclusão do símbolo mundial de conscientização do transtorno do espectro autista (TEA) nos uniformes dos estudantes autistas da rede pública municipal de educação e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º Fica autorizada a inclusão do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes dos estudantes autistas da rede pública municipal de educação. 

 

Parágrafo único. O símbolo deverá ser aplicado de forma visível e respeitando a padronização estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação, a fim de garantir o reconhecimento e a conscientização sobre o TEA. 

 

Art. 2º O símbolo mundial de conscientização do TEA será composto pela figura do quebra-cabeça colorido, em conformidade com as diretrizes internacionais, e deverá ser aplicado em local visível do uniforme. 

Art. 3º A responsabilidade pela confecção e aplicação do símbolo nos uniformes será da Secretaria Municipal de Educação, que deverá zelar pela qualidade e durabilidade do material utilizado. 

 

Art. 4º Esta Lei terá como objetivos: 

 

I - promover a inclusão e o respeito aos direitos dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA); 

 

II - facilitar a identificação dos estudantes com TEA no ambiente escolar, garantindo o apoio necessário ao seu desenvolvimento; 

 

III - sensibilizar a comunidade escolar e a sociedade sobre a importância da inclusão das pessoas com TEA. 

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 128/2024 de autoria do Vereador José Carlos Dantas de Menezes “Alemão da Barroca”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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