LEI Nº 623, DE 30 DE JANEIRO DE 1970
Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos funcionários e servidores da Câmara Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustadas os vencimentos dos funcionários e servidores da Câmara Municipal as seguinte bases:
Cargo | Referência | Valor NCr$ |
Diretor da Secretaria | “35” | 851,32 |
Auxiliar da Secretaria | “23” | 487,18 |
Motorista | “20” | 304,68 |
Porteiro - contínuo | concursado | 273,80 |
Art. 2º Os recursos necessário à execução desta Lei serão supridas pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 1970.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de janeiro de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de janeiro de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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