LEI Nº 623, DE 30 DE JANEIRO DE 1970

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos funcionários e servidores da Câmara Municipal.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam reajustadas os vencimentos dos funcionários e servidores da Câmara Municipal as seguinte bases:

 

Cargo 

Referência 

Valor NCr$

Diretor da Secretaria

“35”

851,32

Auxiliar da Secretaria

“23”

487,18

Motorista

“20”

304,68

Porteiro - contínuo

concursado

273,80

 

Art. 2º  Os recursos necessário à execução desta Lei serão supridas pelas verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 1970.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de janeiro de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de janeiro de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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