LEI Nº 6.124, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras a “Campanha de Combate à Hanseníase”, também denominada “Janeiro Roxo”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída no Município de Caieiras a “Campanha de Combate à Hanseníase”, também denominada “Janeiro Roxo”, a ser realizada, anualmente, no mês de janeiro.
Parágrafo único. Durante o mês indicado no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de conscientizar a população sobre a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado da hanseníase, além de promover a solidariedade e apoio aos pacientes e familiares afetados por essa doença, tais como atividades educativas, campanhas de informação e eventos congêneres.
Art. 2º A “Campanha de Combate à Hanseníase”, também denominada “Janeiro Roxo”, passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 126/2024 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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