LEI Nº 6.125, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Dia do Técnico em veterinária”, e a dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída no Município de Caieiras o “Dia do Técnico em Veterinária”, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Parágrafo único. Durante data indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de valorização e reconhecimento destes profissionais, mediante a realização de atividades, palestras, cursos e demais eventos de capacitação, visando a atualização e aprimoramento dos conhecimentos, bem como a disseminação de informações sobre a importância da atuação técnica na área de medicina veterinária.
Art. 2º O “Dia do Técnico em Veterinária” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 125/2024 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor