LEI Nº 6.127, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Dia de Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço”, e da outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Dia de Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço”, a ser comemorado, anualmente, na data de 27 de julho.
Parágrafo único. Durante a data indicado no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações de conscientização acerca do câncer de cabeça e pescoço, tais como:
I - campanhas educativas sobre os fatores de risco, sinais e sintomas do câncer de cabeça e pescoço;
II - realização de palestras, seminários e eventos públicos para disseminar informações sobre a prevenção e o tratamento do câncer de cabeça e pescoço;
III - distribuição de materiais informativos em unidades de saúde, escolas e outros locais de grande circulação de pessoas;
IV - parcerias com instituições públicas e privadas para a realização de exames preventivos e ações de diagnóstico precoce.
Art. 2º O “Dia de Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 122/2024 de autoria do Vereador Carlos Alberto Albino Junior “Juninho”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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