LEI Nº 6.129, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

 

Dispõe sobre: Dá denominação à Rua que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º Fica a denominação constante na Lei Municipal nº 3.312, de 08 de novembro de 2002, qual seja “Rua Agostinho de Souza”, estendida até o final da via, a fim de que seja regularizado o logradouro. 

 

Parágrafo único. Da placa indicativa a ser instalada no seguimento da via deverá constar “Rua Agostinho de Souza”. 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 136/2024 de autoria do Vereador Fabrício Calandrini Nogueira, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor