LEI Nº 6.133, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

 

Dispõe sobre: Autoriza a ouvidoria geral do município a prestar atendimento por meio de watsapp, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º Fica a Ouvidoria Geral do Município autorizada a prestar atendimento por meio de WhatsApp. 

 

§ 1º A Ouvidoria Geral do Município deverá implementar um sistema seguro e eficiente para o envio de informações, respeitando-se a privacidade e proteção de dados dos responsáveis legais pelos alunos. 

 

§ 2º A utilização do WhatsApp para comunicação deverá ser opcional, sendo necessária a prévia autorização do interessado. 

 

Art. 2º A Ouvidoria Geral do Município deverá fornecer treinamento aos servidores responsáveis pela utilização desses meios de comunicação, garantindo o correto manuseio das informações e o respeito às normas de privacidade. 

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 131/2024 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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