LEI Nº 6.135, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre: Dá denominação ao Centro de referência da Assistência Social (CRAS) da Vila dos Pinheiros, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado “Centro de referência da Assistência Social Braz Gomes de Oliveira” o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) localizado na Rua Eva, no bairro da Vila dos Pinheiros, em Caieiras.
§1° Da placa indicativa deverá constar “Centro de Referências da Assistência Social Braz Gomes de Oliveira”.
§2° A biografia do homenageado integrará a presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentais próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 129/2024 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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