LEI Nº 6.137, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre: Dá denominação à área de recreação que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado “Área de Recreação Pedro Benício Santos Silva” a área de recreação localizada na Estrada Professor Eduardo Soares, defronte ao n°15, no bairro Santa Inês, em Caieiras.
§1° Da placa indicativa deverá constar “Área de Recreação Pedro Benício Santos da Silva”.
§2° A biografia do homenageado integrará a presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentais próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 148/2024 de autoria do Vereador Wladimir Panelli “Dr. Panelli”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
BIOGRAFIA
Pedro Benício Santos Silva nasceu em São Paulo, no dia 29 de agosto de 2021, sendo filho de Daniele Purificação da Silva e José Ivanildo Santana Santos.
Além da sua paixão pelo sol, Benício adorava dançar e amava um parquinho. Sua breve passagem pela vida foi muito intensa e deixou muitas saudades.
Se quiseres sentir um pouquinho dele, não será na sombra que irá encontrá-lo, mas sim onde há sol! até breve...
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