LEI Nº 6.139, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre: Dá denominação à rua que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada “Rua Adailton Pereira de Lima” a rua com início na Avenida Paulicéia, defronte ao n° 3.858, no bairro Jardim Morro Grande, em Caieiras.
§1° Da placa indicativa deverá constar “Rua Adailton Pereira de Lima”.
§2° A biografia do homenageado integrará a presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentais próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 150/2024 de autoria do Vereador Wladimir Panelli “Dr. Panelli”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
BIOGRAFIA
Nosso querido Adailton Pereira de Lima, mais conhecido como Bahia, possuía união estável com a Senhora Melissa Martins de Almeida. Residiu nesta rua que aqui se denomina, no bairro do Jardim Morro Grande, de 2013 a 2021, falecendo de COVID-19 em 25 de março de 2021.
Muito querido pelos vizinhos e conhecidos, sempre fez no local melhorias para que todos pudessem viver com dignidade em suas moradias, amando o lugar em que residia.
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