LEI Nº 6.140, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Programa de Treinamento e Fornecimento de Cães-Guias”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º Fica instituído no município de Caieiras o “Programa de Treinamento e Fornecimento de Cães-Guia”, com o objetivo de promover a inclusão social e a autonomia de pessoas com deficiência visual. 

 

Art. 2º O programa será coordenado pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretária competente, em parceria com entidades especializadas no treinamento de cães-guia. 

 

Art. 3º Serão objetivos do programa: 

 

I – treinar cães-guia para atender ás necessidades de mobilidade de pessoas com deficiência visual; 

 

II – fornecer cães-guia treinados ás pessoas com deficiência visual residentes no município de caieiras; 

 

III – promover campanhas de conscientização sobre a importância dos cães-guia e os direitos de pessoas com deficiência visual. 

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentais próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 137/2024 de autoria do Vereador José Carlos Dantas de Menezes “Alemão da Barroca”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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