LEI Nº 6.141, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Programa de Treinamento Parental”.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o "Programa de Treinamento Parental", cujo objetivo será o de capacitar pais e cuidadores com habilidades específicas para lidar com questões relacionadas ao desenvolvimento, comportamento e necessidades de seus filhos.
Art. 2º O "Programa de Treinamento Parental" será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e outras entidades públicas e privadas.
Art. 3º Serão diretrizes do "Programa de Treinamento Parental":
I – promoção do desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes.
II – capacitação dos pais e cuidadores para lidar com questões comportamentais e emocionais.
III – fortalecimento dos vínculos familiares;
VI - redução da incidência de problemas de saúde mental e comportamental;
V- promoção da inclusão social e educacional.
Art. 4º O "Programa de Treinamento Parental" incluirá, entre outras, as seguintes atividades:
I - palestras e workshops sobre desenvolvimento infantil e juvenil;
lI - sessões de orientação e aconselhamento para pais e cuidadores;
III - grupos de apoio e troca de experiências;
VI - distribuição de materiais educativos;
V- acompanhamento e avaliação contínua dos participantes.
Art. 5º A participação no "Programa de Treinamento Parental" será voluntária e gratuita para todos os residentes do município de Caieiras.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 138/2024 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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