LEI Nº 6.142, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Programa de Banco de Currículos de Pessoas com Deficiência”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Programa de Banco de Currículos de Pessoas com Deficiência”, com o objetivo de promover a inclusão social e profissional dessas pessoas.
Parágrafo único. Serão objetivos do “Programa de Banco de Currículos de Pessoas com Deficiência”:
I - facilitar o acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho;
II - promover a capacitação e qualificação profissional de pessoas com deficiência;
III - sensibilizar e conscientizar empresas sobre a importância da inclusão de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho;
IV - criar um banco de dados atualizado com os currículos de pessoas com deficiência interessadas em ingressar no mercado de trabalho.
Art. 2º O banco de currículos será disponibilizado para consulta por empresas e instituições interessadas em contratar pessoas com deficiência.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 140/2024 de autoria do Vereador Carlos Alberto Albino Junior “Juninho”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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