LEI Nº 6.143, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre: Institui na Rede Pública Municipal de Saúde a “Campanha Municipal de Conscientização acerca do Papilomavírus Humano (HPV), e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída na rede pública municipal de saúde a “Campanha Municipal de Conscientização acerca do Papilomavírus Humano (HPV), cujo objetivo será o de conscientizar as mulheres sobre os riscos e diagnósticos desta doença.
§ 1º Os estabelecimentos de saúde deverão afixar cartazes com as seguintes informações:
I – formas de contágio;
II - breve explicação sobre o HPV;
III – principais sintomas;
IV – formas de prevenção.
§ 2º Serão realizados os seguintes exames como forma de prevenção do HPV:
I – papanicolau;
II – colposcopia;
III – biópsia;
IV – captura híbrida;
V – outros que se fizerem necessários para a consecução do diagnóstico.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 141/2024 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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