LEI Nº 6.147, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a divulgar, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, todos os ofícios elaborados por vereadores cujas solicitações tenham sido atendidas, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a divulgar, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, todos os ofícios elaborados por Vereadores cujas solicitações tenham sido atendidas. 

 

Art. 2º A divulgação de que trata o artigo 1º deverá conter as seguintes informações: 

 

I - programas de manejo e controle reprodutivo, incluindo a instalação de ninhos e o uso de técnicas de esterilização. 

 

II - adoção de medidas para reduzir o fornecimento de alimentos aos pombos em áreas públicas e privadas, incluindo a instalação de dispositivos de dissuasão. 

 

III - educação e conscientização da população sobre a alimentação responsável e a prevenção de problemas relacionados aos pombos. 

 

IV - técnicas que utilizam tecnologia consciente, como sistema de cabos tensionados, e outros. 

 

Parágrafo único.  A atualização das informações deverá ser feita mensalmente, garantindo a transparência e o acesso público aos dados.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 147/2024 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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