LEI Nº 6.160, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre: Autoriza o parcelamento de débito do município de Caieiras com o Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM Caieiras, referente às taxas administrativas do exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de Caieiras com o Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS, referente às taxas administrativas não repassadas durante o exercício financeiro de 2020, no montante originário de R$ 890.079,28 (oitocentos e noventa mil, setenta e nove reais e vinte e oito centavos), em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas, observando as disposições do artigo 14, da Portaria MTP nº 1467/2022.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 159/2024 de autoria do Vereador Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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