LEI Nº 6.162, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre: Estabelece as diretrizes para o “Programa Municipal de Atendimento de Bebês com Fissura Labial e Fenda Palatina”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Ficam estabelecidas as diretrizes para o “Programa Municipal de Atendimento de Bebês com Fissura Labial e Fenda Palatina”, que observarão: 

 

I - realização por equipe multidisciplinar, que elaborará fluxograma baseado nas recomendações de todos os profissionais envolvidos; 

 

II - priorização de atendimento logo após o nascimento do paciente, com orientação sobre a alimentação e a amamentação da criança; 

 

III - possibilidade de designação de unidades de referência no tratamento; 

 

IV - assistência psicológica à família. 

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 155/2024 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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