LEI Nº 626, DE 30 DE JANEIRO DE 1970
Dispõe sobre a criação de um Setor Municipal de Alimentação Escolar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Prefeitura Municipal um Setor Municipal de Alimentação Escolar destinado a promover a execução do Programa na Escola.
Art. 2º A Prefeitura Municipal terá o encargo da sua manutenção.
Art. 3º O Prefeito Municipal será membro nato do Setor Municipal ora criado.
Art. 4º Ficam criados no quadro de funcionalismo dois cargos de SUPERVISORAS referência “16”, cujo provimento é efetivo e por concurso de prova e títulos.
Art. 5º Os vencimentos das supervisoras de que trata o artigo anteriores serão cobertos com as verbas próprias do orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 6º O Setor Municipal de Alimentação Escolar executará o programa em regime de integração de órgãos e recursos, englobando, sob seu controle, as escolas de qualquer dependências administrativas: FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL e PARTICULAR.
Art. 7º Constituem obrigações do Setor Municipal de Alimentação Escolar:
a) promover o entrosamento do Setor Regional da CNAE com os órgãos municipais;
b) preparar os documentos indispensáveis à renovação anual do Termo de Ajuste (verbas, relações de escolas e indicação de Supervisor);
c) providenciar a obtenção e a aplicação de recursos oficiais e/ou comunitários destinados ao Programa;
d) receber, distribuir, fazer aplicar a comprovação dos alimentos e materiais remetidos pelo Setor Regional ao Município;
e) preparar e apresentar ao Setor Regional, na época e prazos oportunos, os documentos indispensáveis para o atendimento de escolas; e
f) exercer o controle técnico-administrativo e supervisionar o Programa do Município.
Art. 8º O Setor Municipal deve cumprir o disposto nas Normas Gerais de Ação da Campanha Nacional da Alimentação Escolar.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de janeiro de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de janeiro de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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