LEI Nº 6.163, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários”, destinado às empresas que desenvolvam programas de incentivos à conclusão do ensino fundamental, técnico, médio ou superior de seus empregados.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se empresa incentivadora da educação de funcionários a pessoa jurídica que adota política interna permanente destinada a incentivar que seus funcionários concluam o ensino fundamental, técnico, médio ou superior.
Art. 2º A obtenção do “Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários” somente será outorgada às pessoas jurídicas que estejam em dia com suas obrigações fiscais e tributárias perante o Município e estabelecidas na cidade de Caieiras.
Art. 3º Serão objetivos desta certificação:
I - distinguir e homenagear empresas que incentivem o desenvolvimento pessoal de seus colaboradores por meio de uma política contínua de apoio à conclusão de sua educação escolar;
II - estimular as empresas a concederem ao trabalhador a oportunidade e as condições para elevar sua escolaridade e concluir sua educação formal.
Art. 4º O pedido do selo deverá ser realizado preferencialmente pela internet, sendo emitido por meio eletrônico, acompanhado de certificado.
Art. 5º Os critérios para a certificação serão estabelecidos pelo órgão competente, mediante regulamentação do Poder Executivo.
Art. 6º A empresa agraciada com o “Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários” ficará autorizada a divulga-lo.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 156/2024 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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