LEI Nº 6.164, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre: Autoriza a disponibilização de serviços de apoio para famílias de récem-nascidos diagnosticados com deficiência no município de Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a disponibilização de serviços de apoio para famílias de recém-nascidos diagnosticados com deficiência no Município de Caieiras, tais como: 

 

I – orientação psicológica; 

 

II - encaminhamento a serviços de saúde especializados; 

 

III - apoio na obtenção de benefícios sociais; 

 

IV - informações sobre direitos e demais serviços disponíveis. 

 

§ 1º Os serviços deverão ser ofertados às famílias de recém-nascidos com deficiência logo após o diagnóstico. 

 

§ 2º Os profissionais responsáveis pelo atendimento deverão ser capacitados para fornecer suporte adequado às necessidades das famílias e dos recém-nascidos com deficiência. 

 

Parágrafo único. Deverão ser ofertados suporte psicológico, social e médico às famílias de recém-nascidos com deficiência, logo após o diagnóstico. 

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 157/2024 de autoria do Vereador Carlos Alberto Albino Junior “Juninho”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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