LEI Nº 6.167, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2025.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária e estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 525.831.740,00 (quinhentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta reais) e se desdobra em:
I - R$ 466.706.258,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, setecentos e seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 59.125.482,00 (cinquenta e nove milhões, cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
Especificação | Fiscal | Seguridade Social | Total |
1 - ADMINISTRAÇAO DIRETA |
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RECEITAS CORRENTES |
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impostos, taxas e contribuições de melhoria | 139.868.500,00 | 468.000,00 | 140.336.500,00 |
contribuições | 8.500.000,00 | 0,00 | 8.500.000,00 |
receita patrimonial | 6.742.200,00 | 2.903.000,00 | 9.645.200,00 |
transferências correntes | 343.432.745,00 | 12.017.274,00 | 355.450.019,00 |
outras receitas correntes | 5.843.100,00 | 3.670.000,00 | 9.513.100,00 |
outras deduções | -648.000,00 | 0,00 | -648.000,00 |
Deduções p/o fundeb | -43.005.000,00 | 0,00 | -43.005.000,00 |
| 460.733.545,00 | 19.058.274,00 | 479.791.819,00 |
Total das Receitas Correntes | 3.477.421,00 | 0,00 | 3.477.421,00 |
Receitas de Capital | 3.477.421,00 | 0,00 | 3.477.421,00 |
Transferência de Capital | 464.210.966,00 | 19.058.274,00 | 483.269.240,00 |
Total das Receitas de Capital |
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Total da Administração |
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2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNIC. CAIEIRAS – IPREM |
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RECEITAS DE CORRENTES |
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Contribuições | 0,00 | 13.026.139,00 | 13.026.139,00 |
Receitas Patrimonial | 0,00 | 5.982.828,00 | 5.982.828,00 |
Outras Receitas Correntes | 6.000,00 | 283.000,00 | 289.000,00 |
Receitas Correntes – Intra Ofss | 369.000,00 | 20.775.241,00 | 21.144.241,00 |
Total das Receitas Correntes | 375.000,00 | 40.067.208,00 | 40.442.208,00 |
| 2.120.292,00 | 0,00 | 2.120.292,00 |
Receita de Capital |
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Receitas de Capital - intra ofss | 2.120.292,00 | 0,00 | 2.120.292,00 |
Total das Receitas de Capital | 2.495.292,00 | 40.067.208,00 | 42.562.500,00 |
Total Instituição de Previdência Munic. Caieiras - IPREM |
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3 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
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RECEITAS CORRENTES |
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Imposto, taxas e contribuições de melhoria | 139.868.500,00 | 468.000,00 | 140.336.500,00 |
contribuições | 8.500.000,00 | 13.026.139,00 | 21.526.139,00 |
Receita Patrimonial | 6.742.200,00 | 8.885.828,00 | 15.628.028,00 |
Transferências Correntes | 342.432.745,00 | 12.017.274,00 | 355.450.019,00 |
Outras receitas correntes | 5.849.100,00 | 3.953.000,00 | 9.802.100,00 |
Especificação | Fiscal | Seguridade Social | Total |
Receitas correntes-intra ofss | 369.000,00 | 20.775.241,00 | 21.144.241,00 |
Outras deduções | -648.000,00 | 0,00 | -648.000,00 |
Deduções p/o fundeb | -43.005.000,00 | 0,00 | -43.005.000,00 |
| 461.108.545,00 | 59.125.482,00 | 520.234.027,00 |
Total das Receitas Correntes | 3.477.421,00 | 0,00 | 3.477.421,00 |
Transferência de Capital | 2.120.292,00 | 0,00 | 2.120.292,00 |
Receitas de capital - intra ofss | 5.597.713,00 | 0,00 | 5.597.713,00 |
Total das Receitas de Capital | 466.706.258,00 | 59.125.482,00 | 525.831.740,00 |
Total das Receitas Indiretas |
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Transferência de Capital | 464.210.966,00 | 19.058.274,00 | 483.269.240,00 |
Total das Receitas de Capital |
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Total da Administração Direta e Indireta |
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Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º Despesa e fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 525.831.740,00 (quinhentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 348.497.486,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 177.334.254,00 (cento e setenta e sete milhões, trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º A Despesa fixada esta assim desdobrada:
I - Por Categoria Econômica:
Especificação | Fiscal | Seguridade Social | Total |
1 - ADMINISTRACÃO DIRETA |
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Despesas Correntes | 306.377.814,00 | 145.326.549,00 | 451.704.363,00 |
Despesas de Capital | 24.134.657,00 | 2.747.220,00 | 26.881.877,00 |
Reserva de Contingência | 2.300.000,00 | 0,00 | 2.300.000,00 |
Total de Administração Direta | 332.812.471,00 | 148.073.769,00 | 480.886.240,00 |
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2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Despesas Correntes | 2.221.305,00 | 29.260.485,00 | 31.481.790,00 |
Despesas de Capital | 1.661.692,00 | 0,00 | 1.661.695,00 |
Reserva de Contingência | 11.802.015,00 | 0,00 | 11.802.015,00 |
Total de Administração Indireta | 15.685.015,00 | 29.260.485,00 | 44.945.500,00 |
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3 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
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Despesas Correntes | 308.599.119,00 | 174.587.034,00 | 483.186.153,00 |
Despesas de Capital | 25.796.352,00 | 2.747.220,00 | 28.543.573,00 |
Reserva de Contingência | 14.102.015,00 | 0,00 | 14.102.015,00 |
Total de Administração Direta e Indireta | 348.497.486,00 | 177.334.254,00 | 525.831.740,00 |
II – Por Órgãos de Governo:
Especificação | Fiscal | Seguridade Social | Total |
1 - ADMINISTRACÃO DIRETA | 24.399.644,00 | 0,00 | 24.399.644,00 |
CÂMARA MUNICIPAL | 306.112.827,00 | 148.073.769,00 | 454.186.596,00 |
Total da Administração Direta | 330.512.471,00 | 148.073.769,00 | 478.586.240,00 |
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2 - ADMINISTRACÃO INDIRETA |
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3 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNIC.CAIEIRAS - IPREM | 3.883.000,00 | 29.260.485,00 | 33.143.485,00 |
Total da Administração Indireta | 3.883.000,00 | 29.260.485,00 | 33.143.485,00 |
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3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Reserva de Contingência | 14.102.015,00 | 0,00 | 14.102.015,00 |
Total do Município | 348.497.486,00 | 177.334.254,00 | 525.831.740,00 |
III – Por Funções:
Especificação | Fiscal | Seguridade Social | Total |
01 - LEGISLATIVA | 24.399.644,00 | 0,00 | 24.399.644,00 |
03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA | 335.000,00 | 0,00 | 335.000,00 |
04 - ADMINISTRAÇÃO | 91.012.842,00 | 0,00 | 91.012.842,00 |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA | 1.663.000,00 | 0,00 | 1.663.000,00 |
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL | 0,00 | 13.313.252,00 | 13.313.252,00 |
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0,00 | 29.260.485,00 | 29.260.485,00 |
10 - SAÚDE | 0,00 | 134.760.517,00 | 134.760.517,00 |
11 - TRABALHO | 4.584.500,00 | 0,00 | 4.584.500,00 |
12 - EDUCAÇÃO | 147.389.530,00 | 0,00 | 147.389.530,00 |
13 - CULTURA | 2.037.500,00 | 0,00 | 2.037.500,00 |
15 - URBANISMO | 22.513.000,00 | 0,00 | 22.513.000,00 |
16 - HABITAÇÃO | 131.500,00 | 0,00 | 131.500,00 |
18 - GESTÃO AMBIENTAL | 1.130.500,00 | 0,00 | 1.130.500,00 |
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 2.782.000,00 | 0,00 | 2.782.000,00 |
22 - INDÚSTRIA | 50.000,00 | 0,00 | 50.000,00 |
24 - COMUNICAÇÕES | 6.110.255,00 | 0,00 | 6.110.255,00 |
25 - ENERGIA | 8.855.000,00 | 0,00 | 8.855.000,00 |
26 - TRANSPORTE | 200.000,00 | 0,00 | 200.000,00 |
27 - DESPORTO E LAZER | 3.273.000,00 | 0,00 | 3.273.000,00 |
28 - ENCARGOS ESPECIAIS | 17.928.200,00 | 0,00 | 17.928.200,00 |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 14.102.015,00 | 0,00 | 14.102.015,00 |
| 348.497.486,00 | 177.334.254,00 | 525.831,740,00 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço as dotações orçamentarias, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites:
I - de 14 % (quatorze por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e
II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servira igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em lei.
Art. 7º Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2025;
II - vinculados a operações de credito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;
III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentarias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
IV - para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do artigo 43, parágrafo 10, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 1/3 (um terço) da receita prevista para o exercício;
V - destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superavits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.
Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de credito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentarias do exercício de 2025.
Art. 10. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentarias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 11. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 12. Esta Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 2025.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 146/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo, Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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