LEI Nº 6.167, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2025.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: 

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta. 

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

 

 CAPÍTULO II 

 

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 

 

Seção I 

 

Da Estimativa da Receita 

 

Art. 2º A Receita Orçamentária e estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 525.831.740,00 (quinhentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta reais) e se desdobra em: 

 

I - R$ 466.706.258,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, setecentos e seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais) do Orçamento Fiscal; e 

 

II - R$ 59.125.482,00 (cinquenta e nove milhões, cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) do Orçamento da Seguridade Social. 

 

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

Especificação

Fiscal

Seguridade Social

Total

1 - ADMINISTRAÇAO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

impostos, taxas e contribuições de melhoria

139.868.500,00

468.000,00

140.336.500,00

contribuições

8.500.000,00

0,00

8.500.000,00

receita patrimonial

6.742.200,00

2.903.000,00

9.645.200,00

transferências correntes

343.432.745,00

12.017.274,00

355.450.019,00

outras receitas correntes

5.843.100,00

3.670.000,00

9.513.100,00

outras deduções

-648.000,00

0,00

-648.000,00

Deduções p/o fundeb

-43.005.000,00

0,00

-43.005.000,00

 

460.733.545,00

19.058.274,00

479.791.819,00

Total das Receitas Correntes

3.477.421,00

0,00

3.477.421,00

Receitas de Capital

3.477.421,00

0,00

3.477.421,00

Transferência de Capital

464.210.966,00

19.058.274,00

483.269.240,00

Total das Receitas de Capital

 

 

 

Total da Administração

 

 

 

 

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNIC. CAIEIRAS – IPREM

 

 

 

RECEITAS DE CORRENTES

 

 

 

Contribuições

0,00

13.026.139,00

13.026.139,00

Receitas Patrimonial

0,00

5.982.828,00

5.982.828,00

Outras Receitas Correntes

6.000,00

283.000,00

289.000,00

Receitas Correntes – Intra Ofss

369.000,00

20.775.241,00

21.144.241,00

Total das Receitas Correntes

375.000,00

40.067.208,00

40.442.208,00

 

2.120.292,00

0,00

2.120.292,00

Receita de Capital

 

 

 

Receitas de Capital - intra ofss

2.120.292,00

0,00

2.120.292,00

Total das Receitas de Capital

2.495.292,00

40.067.208,00

42.562.500,00

Total Instituição de Previdência Munic. Caieiras - IPREM

 

 

 

 

3 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Imposto, taxas e contribuições de melhoria

139.868.500,00

468.000,00

140.336.500,00

contribuições

8.500.000,00

13.026.139,00

21.526.139,00

Receita Patrimonial

6.742.200,00

8.885.828,00

15.628.028,00

Transferências Correntes

342.432.745,00

12.017.274,00

355.450.019,00

Outras receitas correntes

5.849.100,00

3.953.000,00

9.802.100,00

 

 

Especificação

Fiscal

Seguridade Social

Total

Receitas correntes-intra ofss

369.000,00

20.775.241,00

21.144.241,00

Outras deduções

-648.000,00

0,00

-648.000,00

Deduções p/o fundeb

-43.005.000,00

0,00

-43.005.000,00

 

461.108.545,00

59.125.482,00

520.234.027,00

Total das Receitas Correntes

3.477.421,00

0,00

3.477.421,00

Transferência de Capital

2.120.292,00

0,00

2.120.292,00

Receitas de capital - intra ofss

5.597.713,00

0,00

5.597.713,00

Total das Receitas de Capital

466.706.258,00

59.125.482,00

525.831.740,00

Total das Receitas Indiretas

 

 

 

Transferência de Capital

464.210.966,00

19.058.274,00

483.269.240,00

Total das Receitas de Capital

 

 

 

Total da Administração Direta e Indireta

 

 

 

 

Seção II 

 

Da Fixação da Despesa 

 

Art. 4º Despesa e fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 525.831.740,00 (quinhentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta reais), na seguinte conformidade: 

 

I - R$ 348.497.486,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais) do Orçamento Fiscal; e 

 

II - R$ 177.334.254,00 (cento e setenta e sete milhões, trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social. 

 

Art. 5º A Despesa fixada esta assim desdobrada: 

 

I - Por Categoria Econômica:

 

Especificação

Fiscal

Seguridade Social

Total

1 - ADMINISTRACÃO DIRETA

 

 

 

Despesas Correntes

306.377.814,00

145.326.549,00

451.704.363,00

Despesas de Capital 

24.134.657,00

2.747.220,00

26.881.877,00

Reserva de Contingência 

2.300.000,00

0,00

2.300.000,00

Total de Administração Direta

332.812.471,00

148.073.769,00

480.886.240,00

 

 

 

 

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Despesas Correntes

2.221.305,00

29.260.485,00

31.481.790,00

Despesas de Capital

1.661.692,00

0,00

1.661.695,00

Reserva de Contingência

11.802.015,00

0,00

11.802.015,00

Total de Administração Indireta

15.685.015,00

29.260.485,00

44.945.500,00

 

 

 

 

3 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

Despesas Correntes

308.599.119,00

174.587.034,00

483.186.153,00

Despesas de Capital

25.796.352,00

2.747.220,00

28.543.573,00

Reserva de Contingência

14.102.015,00

0,00

14.102.015,00

Total de Administração Direta e Indireta 

348.497.486,00

177.334.254,00

525.831.740,00

 

II – Por Órgãos de Governo:

 

Especificação

Fiscal

Seguridade Social

Total

1 - ADMINISTRACÃO DIRETA

24.399.644,00

0,00

24.399.644,00

CÂMARA MUNICIPAL

306.112.827,00

148.073.769,00

454.186.596,00

Total da Administração Direta

330.512.471,00

148.073.769,00

478.586.240,00

 

2 - ADMINISTRACÃO INDIRETA

 

 

 

 

3 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNIC.CAIEIRAS - IPREM

3.883.000,00

29.260.485,00

33.143.485,00

Total da Administração Indireta

3.883.000,00

29.260.485,00

33.143.485,00

 

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA        

 

 

 

Reserva de Contingência

14.102.015,00

0,00

14.102.015,00

Total do Município

348.497.486,00

177.334.254,00

525.831.740,00

 

III – Por Funções:

 

Especificação

Fiscal

Seguridade Social

Total

01 - LEGISLATIVA

24.399.644,00

0,00

24.399.644,00

03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA

335.000,00

0,00

335.000,00

04 - ADMINISTRAÇÃO

91.012.842,00

0,00

91.012.842,00

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

1.663.000,00

0,00

1.663.000,00

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,00

13.313.252,00 

13.313.252,00 

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

29.260.485,00

29.260.485,00

10 - SAÚDE

0,00

134.760.517,00

134.760.517,00

11 - TRABALHO

4.584.500,00

0,00

4.584.500,00

12 - EDUCAÇÃO

147.389.530,00

0,00

147.389.530,00

13 - CULTURA

2.037.500,00

0,00

2.037.500,00

15 - URBANISMO

22.513.000,00

0,00

22.513.000,00

16 - HABITAÇÃO

131.500,00

0,00

131.500,00

18 - GESTÃO AMBIENTAL

1.130.500,00

0,00

1.130.500,00

19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA

2.782.000,00

0,00

2.782.000,00

22 - INDÚSTRIA

50.000,00

0,00

50.000,00

24 - COMUNICAÇÕES

6.110.255,00

0,00

6.110.255,00

25 - ENERGIA

8.855.000,00

0,00

8.855.000,00

26 - TRANSPORTE

200.000,00

0,00

200.000,00

27 - DESPORTO E LAZER

3.273.000,00

0,00

3.273.000,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

17.928.200,00

0,00

17.928.200,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

14.102.015,00

0,00

14.102.015,00

 

348.497.486,00

177.334.254,00

525.831,740,00

 

CAPÍTULO III 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 

 

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço as dotações orçamentarias, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites: 

 

I - de 14 % (quatorze por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e

 

II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001. 

 

Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servira igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em lei.

 

Art. 7º Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares: 

 

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2025; 

 

II - vinculados a operações de credito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei; 

 

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentarias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas; 

 

IV - para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do artigo 43, parágrafo 10, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de 1/3 (um terço) da receita prevista para o exercício; 

 

V - destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superavits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício; 

 

VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.

 

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de credito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

 

Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentarias do exercício de 2025. 

 

Art. 10. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentarias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

 

Art. 11. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais. 

 

Art. 12. Esta Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 2025.

 

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 146/2024 de autoria do Chefe do Poder Executivo, Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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