LEI Nº 6.188, DE 17 DE MARÇO DE 2025

 

Dispõe sobre: Dá denominação à base de apoio da Guarda Civil Municipal que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º   Fica denominada "Base de Apoio da Guarda Civil Municipal Loíde Pires de Oliveira” a base da Guarda Civil Municipal localizada na Rua David Kasitzky, bairro da Vila Rosina, em Caieiras.

 

§ 1º  Da placa indicativa deverá constar "Base de Apoio da Guarda Civil Municipal Loíde Pires de Oliveira”.

 

§ 2º  A biografia do homenageado integrará a presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 002/2025 de autoria do Vereador Nelson Fiore Junior “Nelsinho Fiore”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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