LEI Nº 6.190, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Programa de Incentivo a Aulas de Desenho e Pintura Criativa”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o "Programa de incentivo a Aulas de Desenho e Pintura Criativa", como instrumento de terapia alternativa, psicoterapêutica e formação para atuação profissional, destinadas ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos comportamentais, em conformidade com a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. O Programa poderá ser estendido para atendimento, conforme disponibilidade e interesse, a outros públicos, incluindo pessoas com outros tipos de deficiências, transtornos comportamentais e/ou emocionais, e em situação de vulnerabilidade social, promovendo benefícios terapêuticos e psicoterapêuticos, contribuindo para o bem-estar e inclusão social.
Art. 2º O "Programa de Incentivo a Aulas de Desenho e Pintura Criativa" poderá ser implementado em parceria com entidades e instituições sociais, profissionais especializados e entidades de ensino que prestam serviços para a Prefeitura Municipal de Caieiras, promovendo integração comunitária e desenvolvimento social.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 004/2025 de autoria do Vereador Carlos Alberto Junior “Juninho” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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