LEI Nº 6.191, DE 17 DE MARÇO DE 2025

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Encontro Anual de Veiculos Personalizados e Antigos”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º    Fica instituído no Município de Caieiras o "Encontro Anual de Veículos Personalizados e Antigos", a ser realizado, anualmente, no primeiro domingo de setembro.

 

Parágrafo único. Durante a data indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de promover a integração e o lazer dos munícipes, incentivar a preservação da história e da cultura automobilística e fomentar o turismo e a economia local por meio de eventos e atividades relacionadas.

 

Art. 2º  O "Encontro Anual de Veículos Personalizados e Antigos" passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 005/2025 de autoria do Vereador Carlos Alberto Junior “Juninho” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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