LEI Nº 6.192, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Programa Municipal de Valorização da Língua Portuguesa”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o "Programa Municipal de Valorização da Língua Portuguesa", que visara à proteção, promoção e propagação da Língua Portuguesa.
Art. 2º O "Programa Municipal de Valorização da Língua Portuguesa" será desenvolvido por meio das seguintes ações:
I - incessante aperfeiçoamento das condições de ensino e manuseio da Língua Portuguesa em todos os seus graus, níveis e categorias no ensino municipal;
II - estímulo aos estudos e pesquisas acerca dos modos normativos e populares das expressões oral e escrita da população brasileira;
III - produção de campanhas, concursos e/ou campeonatos sobre o uso da Língua Portuguesa, direcionados aos estudantes das redes de ensino pública e privada, assim como aos professores e aos cidadãos caieirenses;
IV - incentivo à proliferação e ao bom uso da Língua Portuguesa no âmbito municipal;
V - cooperação de representantes municipais em encontros e/ou conversações voltados à valorização, promoção e/ou proteção da Língua Portuguesa no Brasil ou no exterior, especialmente em Nações pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPL).
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 008/2025 de autoria do Vereador Carlos Alberto Junior “Juninho” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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