LEI Nº 6.198, DE 01 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a “Pedalada Rosa”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º     Fica instituída no Município de Caieiras a "Pedalada Rosa”, a ser realizada, anualmente, no último sábado do mês de outubro. 

 

Parágrafo único. Durante a data indicado no caput deste artigo poderão ser desenvolvidos passeios ciclísticos com o fim de conscientização acerca da prevenção do câncer de mama.

 

Art. 2º  A "Pedalada Rosa" passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 014/2025 de autoria do Vereador Carlos Alberto Albino Junior “Juninho” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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