LEI Nº 6.203, DE 24 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre: Altera a Lei nº 5.899 de 18 de julho de 2023 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º       Art. 7º da Lei Municipal nº 5.899 de 18 de julho de 2.023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º  Compõem a estrutura de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Caieiras:

 

I - Chefe de Gabinete de Secretaria;

 

II - Secretário Adjunto;

 

III - Diretor de Departamento;

 

IV - Gestor de Divisão;

 

V - Assessor de Políticas Públicas, e 

 

VI - Coordenador de Apoio Administrativo."

 

Art. 2º  Ficam alterados o Anexo II, Anexo III, Anexo IV e Anexo V da Lei Municipal nº 5.899 de 18 de julho de 2.023.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 016/2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo, Gilmar Soares Vicente “Lagoinha” Redação do art. 1º Anexo II e III, dada pela Emenda Modificativa nº 001/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, Gilmar Soares Vicente “Lagoinha” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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