LEI Nº 6.204, DE 24 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a “Semana Municipal de Conscientização à Doação de Crianças e Adolescentes” e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º       Fica instituído no Município de Caieiras a “Semana Municipal de Conscientização à Adoção de Crianças e Adolescentes e à Adoção Tardia", a ser celebrada anualmente no mês de maio.

 

Parágrafo único. A "Semana Municipal de Conscientização à Adoção de Crianças e Adolescentes e à Adoção Tardia” será realizada sempre na semana que anteceder o "Dia Nacional da Adoção”, em 25 de maio, nos termos da Lei Federal n° 10.447, de 9 de maio de 2002.

 

Art. 2º  A "Semana Municipal de Conscientização à Adoção de Crianças e Adolescentes e à Adoção Tardia" integrará o calendário oficial do Município de Caieiras e deverá ser amplamente divulgada pelo Poder Público.

 

Art. 3º  A "Semana Municipal de Conscientização à Adoção de Crianças e Adolescentes e à Adoção Tardia” terá como objetivos:

 

I - conscientizar a todos de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado em um lar, biológico ou afetivo, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa;

 

II - estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes;

 

III - divulgar informações sobre a adoção tardia e a desproporção entre a quantidade de crianças e adolescentes aptos à adoção e postulantes, a fim de estimular novas percepções;

 

IV - divulgar informações acerca dos incentivos à adoção tardia interracial e de crianças e adolescentes com deficiência;

 

V - promover a aproximação de pretendentes habilitados à adoção e as crianças e adolescentes em condições de serem adotadas;

 

VI - impulsionar a adoção tardia através do uso da tecnologia para facilitar a aproximação entre crianças e adolescentes que anseiam pela vida em família; e as pessoas habilitadas a adotar.

 

Art. 4º   Durante a "Semana Municipal de Conscientização à Adoção de Crianças e Adolescentes e à Adoção Tardia" poderão ser desenvolvidas campanhas de conscientização, sensibilização e informação sobre o tema referente à adoção, com a realização de debates, concursos, eventos escolares, palestras, seminários e outras atividades correlatas, em parceria com entidades e associações, e ainda no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.

 

Art. 5º  Poderá a Câmara Municipal de Caieiras, por meio de sua Escola do Legislativo, a promover o debate e conscientização sobre o tema.

 

Art. 6º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 7º   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 024/2025 de autoria da Vereadora Renata Ferreira Lima de Alcantara “Renata Lima”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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