LEI Nº 6.205, DE 24 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre: Institui o Programa de Oferta de Cursos de Braille para pessoas com Deficiência visual, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º       Fica instituído o Programa de Oferta de Cursos de Braille para pessoas com deficiência visual no município de Caieiras.

 

Parágrafo único. Os cursos de Braille poderão ser oferecidos em instituições de ensino municipais e/ou em parcerias com entidades especializadas, devendo abranger:

 

I - leitura e escrita em Braille;

 

II - garantir a inclusão do estudante com deficiência nas atividades da educação física escolar.

 

III - acompanhamento pedagógico especializado.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 035/2025 de autoria do Vereador José Carlos Dantas de Menezes “Alemão da Barroca”, Redação do art. 1º dada pela Emenda Modificativa nº 002/2025, de autoria do Vereador Wladimir Panelli, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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