LEI Nº 6.206, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre: Institui o “Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o "Programa Educacional para a Prática de Educação Física Adaptada para Estudantes com Deficiência” a ser promovido em todas as escolas da rede municipal de ensino que ministrarem aulas de educação física para estudantes do ensino fundamental, com os seguintes objetivos:
I - atingir o desenvolvimento e inclusão dos estudantes com deficiência;
II - garantir a inclusão do estudante com deficiência nas atividades da educação física escolar;
III - promover a capacitação de professores da área de educação física para aplicação deste programa de inclusão social;
IV - garantir a adequação dos espaços físicos das escolas nos termos da legislação vigente no que tange à acessibilidade; e
V - promover o atendimento educacional no que diz respeito à educação física escolar.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 029/2025 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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