LEI Nº 6.207, DE 24 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o Evento “Cavalgada Feminina”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras, o evento anual denominado "Cavalgada Feminina", a ser realizado no terceiro domingo do mês de setembro.

 

§ 1º  A "Cavalgada Feminina" consiste em um evento cultural, social e tradicional, com o objetivo de reunir participantes para a realização de cavalgadas a cavalo, no Município de Caleiras, promovendo a cultura sertaneja, o respeito aos animais, a valorização da mulher no campo e na cidade e o fortalecimento dos laços comunitários.

 

§ 2º  A cavalgada será acompanhada por ações culturais e educativas, incluindo apresentações artísticas, rodas de conversa, oficinas temáticas e ações de conscientização sobre os direitos das mulheres e o bem-estar animal.

 

§ 3º  A organização do evento deverá assegurar condições adequadas para os animais participantes, conforme prevê a legislação vigente.

 

Art. 2º  O evento "Cavalgada Feminina" passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras:

 

Art. 3º  Fica expressamente proibida, durante o evento, qualquer prática de maus-tratos aos animais, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Municipal nº 6.000 de 22 de fevereiro de 2024, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis previstas na legislação estadual e federal.

 

Art. 4º  O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, podendo celebrar parcerias com a iniciativa privada, entidades da sociedade civil e organizações não governamentais para a realização do evento.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 030/2025 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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