LEI Nº 6.208, DE 24 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre: Dá denominação à Rotatória que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º Fica denominada; “Rotatória Sinvaldo José da Silva” a rotatória localizada na confluência das Ruas Pintassilgo e Rouxinol, bairro Portal das Laranjeiras, em Caieiras.

 

§ 1º Da placa indicativa deverá constar “Rotatória Sinvaldo José da Silva".

 

§ 2º A biografia do homenageado integrará a presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 032/2025 de autoria do Vereador Wladimir Panelli “Dr. Panelli”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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