LEI COMPLEMENTAR Nº 6.185, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Dispõe Sobre: O reajuste do piso dos professores do município de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2025, em 6,27%, o piso salarial dos professores municipais de Caieiras, conforme os parâmetros estabelecidos pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024.

Art. 2º O reajuste previsto no artigo 1º aplica-se aos professores com a jornada de 40(quarenta), horas semanais, sendo proporcionalmente adequado às demais jornadas.

Art. 3º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações designadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 2025.

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei Complementar n° 003/2025 de autoria Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor