LEI Nº 629, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sobre aquisição de uma bomba turbina de eixo prolongado.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, uma bomba turbina de eixo prolongado, completa, pela importância de NCr$ 11.875,00 (onze mil oitocentos e setenta e cinco cruzeiros novos).
Art. 2º A aquisição de que trata o artigo 1º, destina-se a instalação do poço nº 5 e possui a seguinte característica:
"Uma bomba turbina de eixo prolongado, para poço profundo, com onze estágios submersos, lubrificação por água., marca (ILEGÍVEL), nacional, modelo 8-EB, estágios no diâmetro de 7.5/", rotores centrífugos de alto rendimento e a prova de areia, funcionando a .1770 RPM, consumo de força de 18 HP, uma chave compensadora com auto transformador para partida com tensão reduzida, 45 metros de colunas de tubos (ILEGÍVEL), completos com eixos e mancais, e um motor elétrico marca. G.E., 20 HP, 4 polos, 1.770 RPM, eixo sólido.”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de fevereiro de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 27 de fevereiro de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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