LEI COMPLEMENTAR Nº 6.214, DE 14 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe Sobre: Aplica revisão Geral Anual e concede aumento salarial aos servidores do Poder Legislativo do Município de Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Caieiras ficam recompostos à razão de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três décimos por cento), a título de revisão geral anual (RGA), prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, correspondentes ao índice do IPCA/IBGE) acumulado no ano de 2024, respeitando a data-base do artigo 299 da Lei 5.188, de 05 de junho de 2019.

 

Parágrafo único.  A recomposição de que trata o “caput” aplica-se, nas mesmas condições, aos inativos e pensionistas que preencham os requisitos constitucionais de paridade.

 

Art. 2º Fica concedido um aumento real aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Caieiras na razão de 5,17% (cinco inteiros e dezessete décimos por cento).

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1994.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de maio de 2025, e revogando as disposições em contrário.

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei Complementar n° 010/2025 de autoria da Mesa Diretora, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

Powered by Froala Editor